ESTRUTURA DE GERENCIAMENTO DE RISCO OPERACIONAL
Conforme Resolução 3.380 publicada pelo Banco Central do Brasil em 29 de junho de 2006, o Conselho e Administração do Conglomerado Financeiro Alfa, em respeito à disposição do Art. 4º daquela resolução e aos parágrafos subjacentes, evidencia neste relatório de acesso público a descrição de sua estrutura de gerenciamento de risco operacional, atestando sua responsabilidade pelas informações aqui divulgadas.
A Gestão de Risco Operacional tem por objetivo a identificação, avaliação e monitoramento dos riscos operacionais – conceituados na Resolução 3.380 - aos quais o Conglomerado está sujeito, e consequente adoção de medidas preventivas. Tais ações visam resguardar nossa imagem de integridade e correção perante a comunidade, acionistas, colaboradores e autoridades reguladoras, gerando benefícios resultantes da boa gestão destes riscos.
Por prerrogativa do Art. 7º da Resolução 3.380, o Conglomerado optou pela constituição de uma única unidade responsável pelo gerenciamento de risco, tendo sua estrutura detalhada descrita a seguir.
O gerenciamento de risco operacional é de responsabilidade do departamento de Gestão de Riscos. Este departamento reporta-se diretamente à Diretoria de Controladoria, que além de coordenar diretamente as atividades descritas, desempenha também o papel de disseminador da cultura de risco operacional pelo Conglomerado. É sua a responsabilidade de reportar ao Comitê de Controles de Risco Operacional a identificação e ações para correção das deficiências de controles e gerenciamento de riscos operacionais.
O Comitê de Controles de Risco Operacional delibera sobre os assuntos trazidos em pauta pela Diretoria de Controladoria ou por força de convocação extraordinária por um de seus membros. Neste fórum é que se determinam ações para correções tempestivas de controles e mitigadores de risco. Cabe ressaltar que as medidas tomadas e registradas em atas neste comitê serão acompanhadas diretamente pela Presidência do Conglomerado.
Fica à responsabilidade do Conselho de Administração, em concomitância com a Presidência do Conglomerado, a aprovação e revisão de toda a estrutura de gerenciamento de risco operacional, incluindo a Política de Gerenciamento de Risco Operacional. O Conselho de Administração se manifestará em última instância acerca das medidas mitigadoras tomadas nos níveis anteriores da estrutura de gerenciamento de risco operacional.
Para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional, o Conglomerado Financeiro Alfa vale-se da Abordagem do Indicador Básico conforme disposições do Art. 5º da Circular nº 3.383 de 30 de abril de 2008, publicada pelo Banco Central do Brasil.
Este documento será revisado com periodicidade mínima de um ano e sempre que alterações se processarem na estrutura e política de gerenciamento de risco operacional.
São Paulo, 15 de junho de 2012
Conselho de Administração – Conglomerado Financeiro Alfa