Tributação
Alíquota do imposto de renda
A alíquota do imposto de renda sobre os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como sobre os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento em ações (cujo patrimônio seja representado, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas), é de 15% sobre a rentabilidade. Tal tributação não se aplica aos ganhos auferidos nas operações de day trade, que permanecem sujeitos à alíquota de 20%.
Tributação dos fundos e clubes de investimento
Os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas, também passarão a ser tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.
Imposto de renda retido na fonte
As operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto day trade, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, sobre os seguintes valores:
| Mercados |
Fato Gerador |
| A vista |
Valor da alienação |
| Opções |
Valor positivo da soma dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia |
| A termo |
A diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a vista, ou a liquidação financeira |
| Futuro |
Soma algébrica dos ajustes diários (se positiva), no encerramento |
A incidência desse impostonão se aplica:
i) ao exercício de opções;
ii) às operações de titularidade das Sociedades Corretoras, dos fundos e clubes de investimento;
iii) às operações de day trade, que permanecem tributadas à alíquota de 1%; e
iv) às operações de investidores estrangeiros operando de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Obs.: as operações dos investidores estrangeiros oriundas de paraísos fiscais, ainda que sejam de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional, estão sujeitas à antecipação do imposto de renda.
O imposto deverá ser retido pela instituição que receber diretamente a ordem do cliente, a bolsa que registrou as operações ou ainda a entidade responsável pela liquidação e compensação das operações.
Isenção do imposto de renda
Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado a vista de ações, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações.
A isenção descrita acima não se aplica às alienações de cotas de fundos de investimento em índice de ações, como por exemplo o PIBB11 e o BOVA11.
Para mais informações acessar o site da Receita Federal:www.receita.fazenda.gov.br
Transferência de ações
Quando ocorrer a transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.